Quando se trata de privacidade e conforto térmico, muitos proprietários de veículos optam por instalar películas nas janelas de seus carros.
Entre as várias opções disponíveis no mercado, as películas espelhadas têm se destacado pela sua eficácia em garantir a privacidade durante o dia sem proteger o interior do veículo.
No entanto, será permitido colocar insulfilm espelhado nos carros?
Neste artigo, exploraremos as implicações legais e as especificações técnicas relacionadas a esse tipo de filme automotivo.
A Privacidade Proporcionada pelas Películas Espelhadas
Um dos principais atrativos dos filmes para janelas de veículos é a privacidade que protege os ocupantes do carro.
As películas espelhadas, em particular, são conhecidas por oferecer a máxima privacidade diurna, criando um efeito espelhado que impede que pessoas externas vejam o interior do veículo.
Isso contribui para maior conforto e segurança ao dirigir.
A Proibição de Filmes Espelhados pela Lei
No entanto, é importante ressaltar que, de acordo com a Resolução Nº 254/2007 do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, a aplicação de películas reflexivas, como as películas espelhadas, nas áreas envidraçadas dos veículos é proibida.
O artigo 8º da resolução é claro ao afirmar que “Fica proibida a aplicação de filmes refletivos nas áreas envidraçadas do veículo.”
Portanto, segundo a legislação brasileira, não é permitido instalar insulfilm espelhado em carros.
As Consequências de Ignorar a Proibição
Aqueles que optarem por ignorar essa jurisdição e instalar filmes espelhados em seus veículos estarão sujeitos a consequências legais e financeiras.
Se um veículo com esse tipo de filme parado pelas autoridades de trânsito, o proprietário pode enfrentar multas significativas, pontos na carteira de motorista e a exigência de remover o filme imediatamente.
Portanto, além de ser uma infração, a instalação de insulfilm espelhado pode resultar em gastos financeiros e inconveniências.
Outras Especificações Legais para Películas Automotivas
Embora os filmes espelhados sejam proibidos, a lei permite a instalação de outros filmes automotivos, desde que estejam em conformidade com as especificações legais.
A Resolução Nº 254/2007 estabelece que a transmissão luminosa não pode ser inferior a 75% para os vidros incolores do para-brisa e 70% para os para-brisas coloridos e outros vidros essenciais para a dirigibilidade do veículo.
No entanto, é importante destacar que existem abordagens para vidros que não interferem nas áreas envidraçadas essenciais para a condução do veículo.
Para estes vidros, a transparência mínima permitida é de 28%.
As áreas envidraçadas consideradas essenciais incluem o para-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia e a área ocupada pela banda degradada, se houver.
Além disso, as áreas envidraçadas nas laterais do veículo devem respeitar o campo de visão do condutor.
Considerações Finais
Em resumo, a instalação de isolamento espelhado em carros é proibida de acordo com a legislação brasileira de trânsito.
A Resolução Nº 254/2007 do CONTRAN estabelece limites claros para a transmissão luminosa permitida em vidros automotivos, e as películas espelhadas não se enquadram nessas diretrizes.
Portanto, se você está buscando aumentar a privacidade do seu veículo, é importante considerar outras opções de filmes que estejam em conformidade com a lei.
Certificar-se de que seu veículo está em conformidade com as regulamentações de filmes automotivos não apenas evita problemas legais, mas também garante a segurança e o conforto ao dirigir.
Lembre-se de consultar um profissional qualificado para orientação sobre a escolha e instalação adequada de filmes em seu carro.