O acerto trabalhista é uma das questões mais importantes tanto para empregados quanto para empregadores no Brasil. A relação trabalhista no país é regulamentada por uma série de normas e leis que visam garantir os direitos e deveres de ambas as partes. Entender o cálculo correto do acerto é fundamental para garantir que nenhum direito seja negligenciado e que todas as obrigações sejam cumpridas de forma justa. Neste artigo, você vai conhecer os principais componentes desse cálculo para evitar surpresas. Confira! Muitas vezes, os termos “acerto trabalhista”, “rescisão” e “demissão” são usados como sinônimos, mas é essencial entender suas diferenças específicas para abordar corretamente as questões contratuais e financeiras. Refere-se ao conjunto de valores devidos pelo empregador ao empregado no término da relação empregatícia. O acerto trabalhista pode incluir diversos componentes, como salários atrasados, férias vencidas, décimo terceiro proporcional, entre outros. Esse cálculo leva em consideração a razão do término do contrato, se por iniciativa do empregador, do empregado ou por comum acordo. É o ato formal que põe fim ao contrato de trabalho. A rescisão pode ocorrer por diversas razões: pedido de demissão pelo empregado, demissão por justa causa ou sem justa causa, término de contrato temporário, entre outros. O tipo de rescisão determina quais direitos o trabalhador de uma loja de aparelhos auditivos terá no acerto trabalhista. Refere-se especificamente à decisão do empregador de encerrar o contrato de trabalho com o empregado. A demissão pode ser categorizada em “com justa causa”, quando há um motivo específico previsto em lei para a dispensa (como, por exemplo, ato de improbidade ou incontinência de conduta), e “sem justa causa”, quando o empregador decide encerrar o contrato sem um motivo específico previsto legalmente. Compreender essas distinções é fundamental para assegurar que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados e que as obrigações do empregador sejam cumpridas adequadamente no processo de finalização do contrato de trabalho. O acerto trabalhista é uma etapa crucial que ocorre ao término da relação empregatícia, e sua finalidade é garantir que todos os direitos do empregado sejam respeitados. Confira os principais componentes do acerto trabalhista: Saldo de salário: refere-se aos dias trabalhados pelo empregado no mês da rescisão, que ainda não foram pagos. Esse valor deve ser proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados. Aviso prévio: se o empregador decidir rescindir o contrato sem justa causa e não quiser que o empregado cumpra o aviso prévio, este valor deve ser pago. Pode ser indenizado ou trabalhado. 13º salário proporcional: o empregado tem direito a receber o valor proporcional ao 13º salário pelos meses trabalhados. Férias vencidas e proporcionais: se houver férias vencidas (que o empregado tinha direito, mas não usufruiu) e férias proporcionais (referente ao período trabalhado no ano corrente da rescisão), esses valores devem ser pagos, ambos acrescidos de 1/3 constitucional. FGTS: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito de todo trabalhador. No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve depositar uma multa de 40% sobre o total do FGTS acumulado durante o período de contrato. Multa do Artigo 477 da CLT: se houver atraso no pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve pagar uma multa equivalente a um salário do empregado. Seguro-desemprego: em situações de demissão sem justa causa, o empregado pode ter direito ao seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado e de outros critérios específicos. Contribuição sindical: caso não tenha sido descontada durante o período de trabalho, essa contribuição pode fazer parte do acerto. A relação de trabalho pode ser encerrada de diferentes formas, e a maneira como ocorre a demissão tem influência direta nos componentes e nos valores do acerto trabalhista. Entender os diferentes tipos de demissão e seus impactos é fundamental tanto para empregados quanto para empregadores. É a situação em que o empregador decide encerrar o contrato sem um motivo grave por parte do empregado. Neste caso, o trabalhador tem direito ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, FGTS mais a multa de 40%, seguro-desemprego, entre outros. Ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como furto de itens como puxadores, abandono de emprego ou insubordinação. Nessa situação, o empregado tem direito apenas ao saldo de salário, férias vencidas com 1/3 e 13º salário proporcional. Ele não recebe o aviso prévio, multa do FGTS nem o seguro-desemprego. Neste cenário, o próprio empregado decide encerrar o contrato. Ele tem direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. O trabalhador não tem direito à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego. Uma modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista, onde empregador e empregado decidem, em comum acordo, encerrar o contrato. O trabalhador tem direito a metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS (20%), saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e pode sacar até 80% do FGTS acumulado. No entanto, não tem direito ao seguro-desemprego. Estas são as principais modalidades de demissão e seus respectivos impactos no acerto trabalhista. Conhecê-las é fundamental para garantir que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados, proporcionando um encerramento da relação de trabalho de forma justa e transparente. Saber calcular o acerto trabalhista exige atenção aos detalhes e aos componentes que compõem esse cálculo. Vamos ilustrar o processo com um exemplo prático de uma pessoa que trabalhou em uma loja de cortinas e persianas: Tempo de Trabalho: 2 anos e 6 meses Salário: R$2.500,00 Situação: demissão sem justa causa Férias: 20 dias de férias não gozadas Saldo de salário: considerando que a demissão ocorreu no meio do mês, o trabalhador tem direito a metade do salário do mês. R$2.500 ÷ 2 = R$1.250,00 Para o exemplo, vamos considerar que o aviso foi indenizado. O valor é de um salário integral. R$2.500,00 Considerando 6 meses trabalhados no ano da demissão: R$2.500 ÷ 12 x 6 = R$1.250,00 R$2.500 (férias) + R$833,33 (1/3 constitucional) = R$3.333,33 Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: R$2.500 ÷ 12 x 6 = R$1.250 (férias proporcionais) + R$416,66 (1/3 constitucional) = R$1.666,66 FGTS acumulado no período (8% de R$2.500 x 30 meses) = R$6.000,00 Multa de 40% sobre o FGTS acumulado = R$2.400,00 Somando todos os valores: R$1.250 + R$2.500 + R$1.250 + R$3.333,33 + R$1.666,66 + R$6.000 + R$2.400 = R$18.400,00 Dessa forma, no exemplo fictício da pessoa que trabalhou em uma loja de cortinas, o acerto trabalhista seria de R$18.400,00. Vale lembrar que, na prática, outros componentes podem entrar no cálculo conforme a situação do empregado e os acordos estabelecidos no contrato de trabalho. Em diversas ocasiões, trabalhadores, ao analisarem seu acerto trabalhista, se deparam com valores divergentes do esperado ou mesmo percebem a falta de determinadas verbas. Diante dessas situações, é fundamental saber como agir. O primeiro passo é fazer uma revisão meticulosa dos cálculos para compreender cada componente do acerto e verificar se os valores estão alinhados com o que foi acordado e o que a legislação estipula. Caso haja incertezas, é sempre válido buscar diálogo com o setor de Recursos Humanos ou com quem foi responsável pelo cálculo, explicando sua perspectiva e solicitando uma revisão. Tendo em mãos todos os documentos e comprovantes relacionados ao período laboral, como holerites, contrato de trabalho e comprovantes de pagamento, facilitará a comprovação de suas alegações, caso necessário. Se, após tentativas de diálogo, o impasse persistir ou houver a sensação de que os direitos do trabalhador estão sendo desrespeitados, é essencial procurar um advogado especializado em direito trabalhista. Ele será o profissional mais capacitado para orientar sobre os próximos passos, avaliar a conformidade dos cálculos e, se preciso, tomar medidas jurídicas para assegurar os direitos do trabalhador.Diferença entre acerto trabalhista, rescisão e demissão
Acerto trabalhista
Rescisão
Demissão
Componentes do acerto trabalhista
Tipos de demissão e seus impactos no acerto
Demissão sem Justa Causa
Demissão por Justa Causa
Pedido de Demissão
Demissão por Mútuo Acordo (Reforma Trabalhista)
Como calcular o acerto trabalhista: passo a passo com exemplo
Passo a passo para cálculo
Aviso prévio
13º Salário Proporcional
Férias Vencidas + 1/3 Constitucional
Considerando 6 meses trabalhados no ano da demissão
FGTS do período + Multa de 40%
Total do Acerto
Como proceder em caso de discordâncias ou erros no acerto trabalhista